domingo, maio 29, 2005

Parabéns Setúbal !!!

E a 29 de Maio do ano de 2005 foi possível ao Vitória Futebol Clube conseguir o que o SCP não almejou: ganhar ás duas equipas contras as quais se bateu simultâneamente, a do Benfica e a dos árbitros, provando ser possível ganhar ao sistema.

O Ratinho da Justiça

Veio agora, avulsamente, José Sócrates anunciar algumas medidas para descongestionar a Justiça, a qual, tudo o indica, estava em vias de ter um enfarte ou uma paralisação cerebral. Tão essencial como essas medidas, seria importante cuidar das causas do estado de saúde da senhora Justiça, embora Roma e Pavia não se tenham feito num dia. A conflitualidade que existe entre os portugueses não é virgem. A Banca, o verdadeiro patrão dos portugueses, por exemplo, é um dos maiores responsáveis pelo entupimento dos tribunais. As rendas foram congeladas, ilegalmente, e os senhorios foram substituidos pela Banca, que cobra chorudas “prestações”, absorvendo a totalidade do rendimento disponível das famílias, e leva à crise endémica que o país vive há longos anos.

As disposições agora anunciadas, se bem percebi o que “a minha” televisão me mostrou, estavam no bolso do Aguiar Branco, e que as deixou esquecidas nalgum banco do Parlamento e foram apanhadas pelo Alberto Costa. Interessa então ver se as medidas propostas pelo Alberto Costa têm o tamanho dum ratinho ou duma montanha:

- Férias judiciais. Se as pessoas têm apenas 22 dias úteis de férias, não há a mínima razão para estar escrito no papel que têm 60 dias, e muito menos para que se faça tanto barulho com uma “regalia” que não tem aplicação prática. Sem procuração bastante, e sem manteiga, penso que Alberto Costa não há-de ser burro que tenha querido ofender qualquer operador judiciário, ou outra classe profissional. Ademais, e sempre sem procuração, se, como “represália”, vão passar a cumprir, como de direito, o horário legal, porque as férias vão ser reduzidas para 30 dias, fica-se com a sensação de que havia uma compensação do trabalho suplementar por 30 dias de férias, ou então que as férias eram mesmo de 60 dias...

- Cheques baratinhos de 30 contos. Em concreto, o resultado será nulo, ou seja desvia-se o processo para os tribunais cíveis, o que acaba por estar correcto. Todavia, a questão de fundo, a descriminalização do cheque ficou dentro da gaveta. De facto, tem-se dificuldade em perceber onde se foi buscar a ideia de que o cheque só é válido se tiver um polícia atrás. É evidente que, despenalizado o cheque, deixa de ser obrigatória a sua aceitação, mas continua a ser um meio válido de pagamento. Suponho que ninguém defenda, perdendo os cheques a protecção da “gnr”, temos de passar a andar com uma sacola de notas às costas. Concerteza que deixa de ser irmão da moeda corrente, e passa a ser meio-irmão da letra e da livrança. Acresce que o cheque, as mais das vezes, é pura chantagem do comerciante.

- Contra-ordenações. A acção é falsa. Todas as contra-ordenações têm recurso para o Tribunal, e logo os processos não morrem nas mãos da Autoridade Administrativa, salvo se a intenção for, de facto, acabar com a Justiça...

- Injunções. Esta medida também não é verdadeira, e valem aqui as razões referidas quanto às contra-ordenações. Um processo de injunção é sempre discutido no Tribunal independentemente do seu valor.

- Renovação automática do seguro. Como se sabe, todos os seis meses, ou anualmente, as Seguradoras mandam uma simpática factura da renovação automática do contrato de seguro. Enquanto não houver um acidente no ano, o povão, esperto, vai dizer que se trata duma renovação automática e logo não paga o prémio do seguro. As seguradoras vão ficar com o rabinho de fora, e vamos ter graves problemas com a responsabilidade civil. Esta medida vai trazer consequências terríveis para segurança rodoviária portuguesa, e terá que ser rapidamente anulada.

- Tribunal da residência do consumidor. Paga o justo pelo pecador. Por causa das seguradoras, e dos bancos, agora o cidadão cumpridor tem de ir à procura do caloteiro. A medida tem cabimento quanto à distribuição do trabalho, mas, como disse, penaliza os justos, os credores “ocasionais”. Esta medida é mais uma facada na liberdade contratual, mas isso é o que não falta no nosso ordenamento jurídico, i.e. direito das favelas, leia-se do trabalho, da família, do inquilinato, dos processos-crime “semi-públicos”, desenhados para interditos por anomalia psíquica.

Convém ter presente que as "normas imperativas" são ditadas pelos moços, alguns toscos, que estão empregados no Parlamento, e não caem do céu, nem são transportadas no bico de uma cegonha. Cabe precisamente aos advogados lutarem contra as pretensas normas imperativas que estão muito próximas, ou se confundem com o abuso do poder. Sendo doutra forma temos de substituir os advogados por carneiros, e talvez haja alguma vantagem nisso, pelo menos, quiçá, na lã que os primeiros não produzem...

Concluindo, estamos perante um ratinho! Penso, todavia, que José Sócrates, embora as providências sejam pobres, não falou como um demagogo. Como disse, Alberto Costa passou-lhe os papéis do Águiar Branco, e o homem aproveitou-os para deixar o Marques Mendes com a chave na mão. Dando outra na ferradura, embora tenha saido um ratinho à rua, um dia, quiçá, pode transformar-se num elefante, ou numa montanha. Afinal, é melhor ter um rato do que uma mancheia de papéis guardados no bolso para os ratos roerem.

Gil Teixeira

segunda-feira, maio 16, 2005

Magoados, desencantados, desalentados

Os Juízes portugueses estão magoados, desencantados e desalentados, tudo isto profundamente (ver porquê aqui). Não tenho palavras para os retirar desse estado. Por mim, magoado já não estou, há muito que não nutro encantamentos e tenho agora a certeza de não faltar muito para tocar no lodo do fundo do poço (eu até julgava que já lá estavamos mas confesso ter-me enganado) e, consequentemente, não podermos descer muito mais.

A questão não é especificamente a das férias judiciais. É toda a falta de noção que se percebe existir na cabeça dos responsáveis políticos. Não se trata de ser teimoso ou resistente à mudança, é perceber que não vale a pena ter esperança nesta gente que continua a colocar no doente pensos adesivos de cores garridas pretextando que com eles debela hemorragias internas graves. E dizem-nos isto a rir com um ar muito convencido.



Ganda Benfica, sim senhor

Não interessa a mais ninguém a não ser aos que sempre são prejudicados. O esquema é por demais nosso conhecido. Uma arbitragem regular, dois ou três errozitos a nosso favor e o golpe de misericórdia a seguir. Depois, errar mais, para provocar (ninguém viu a bola toda fora, eu é que tenho mau feitio). Se der para expulsar algum, melhor. Lembrou os jogos com o FCP de há algumas épocas.
A carga que o Ricardo sofreu no peito, e lhe provocou a falta de controle da bola, ninguém viu, ninguém quer ver. Não interessa nada. SE fosse ao contrário, toda a gente via e a falta seria assinalada (como foi durante o jogo). Mas quem pagou todo o ano pelo prémio tinha de ser servido e pronto. Até os responsáveis leoninos afivelam um sorriso de bom perdedor e assumem a limpeza do lance. Que continue a festa.
Por estas e por outras é que vai para dois anos não pago quotas, não ponho os pés no Alvalade XXI e não dou um tostão à SportTV. Pactuar com a m**** do sistema... não, que o cheiro pega-se.

quarta-feira, maio 11, 2005

In memoriam

Desapareceu Jorge Perestrelo, o branco africano, único relator de futebol que me levava a manter o som da televisão quando ele lá estava e a ouvir o da TSF quando não estava. Senhor de um estilo inconfundível, vivo, animado, colorido, deixa-me profunda saudade. Que a sua alma, lá do alto, nos anime a continuar. Adeus Jorge, até logo.

Sporting Club de Portugal


O SCP encontra-se muito bem posicionado nas duas frentes em que almeja o sucesso. Está a duas vitórias do campeonato e uma da Taça UEFA. Nesta terá de bater o CSKA, equipa que joga ao nível da Champions League pelo que o osso parece duríssimo de roer. Oxalá não se vejam gregos (if you catch my drift....). No campeonato terá de levar de vencida, no próximo fim-de-semana na Luz, o SLBenfica e a equipa de arbitragem liderada pelo execrando Parati. É obra. Que os deuses do futebol os acompanhem. Eu vou estar a torcer.

segunda-feira, maio 02, 2005

O Aborto e o PS

Bem sei que já passou um ror de tempo e já ninguém fala nisso mas ainda estou a matutar na coisa. Não, não é no fundamental da opção, aborto ou não, mas na forma como o projecto vencedor está arquitectado e foi apresentado. Vários partidos de esquerda (de facto, todos os partidos de esquerda, PCP, BEV e PS) apresentaram projectos de alteração à lei penal. Foi aprovado o do PS (Projecto Lei 19/X). Ao mesmo tempo foi aprovada uma Resolução (Projecto de Resolução 9/X) que propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras dez semanas.
Por mero acaso tive oportunidade de assistir ao debate Parlamentar e às perguntas que foram feitas, nomeadamente pelo Deputado Nuno Melo, bem como as respostas que não foram dadas. Quando vi a ilustre deputada do PS furtar-se à resposta a curiosidade aguçou-se-me. Porque seria aquele fugir à questão ? Estaria o deputado perguntante a ser estapafurdio, como foi acusado ? Até podia ser... nada como verificar. E fui ver. E comparei o texto do referendo proposto, o texto do projecto de alteração do Código Penal e a actual redacção do artigo em causa (o 142º). Reza o actual:

Livro II Parte especial
Título I Dos crimes contra as pessoas
Capítulo II Dos crimes contra a vida intra-uterina
Artigo 142º Interrupção da gravidez não punível

1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
2 - A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.
3 - O consentimento é prestado:
a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção;
b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.
4 - Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.

A alteração proposta é a seguinte:

Artigo 142°
Interrupção da gravidez não punível

1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico ou sob a sua direcção, em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido com o consentimento da mulher grávida, nas seguintes situações:
a) a pedido da mulher e após uma consulta num Centro de Acolhimento Familiar, nas primeiras dez semanas de gravidez, para preservação da sua integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente;
b) (actual alínea a);
c) caso se mostre indicada para evitar perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica, da mulher grávida, designadamente por razões de natureza económica ou social, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;
d) (actual alínea c);
e) (actual alínea d).
2- Nos casos das alíneas b) a e), a verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada através de atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção, por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.

Já o referendo propõe a seguinte pergunta:

"Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras 10 semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?"

Pelo exposto supra fico na dúvida sobre o alcance do referendo. Ou seja, para que serve ele ao certo. Sendo vinculativo, caso votem o número suficiente de cidadãos, ele servirá para vincular os deputados a quê? Caso, por exemplo, o resultado seja NÃO, o que acontece ao projecto de Lei 19/X ? Morre e é enterrado ? Ou morre apenas a alteração à alinea a) do artigo 142º mas manter-se-á a nova redacção da alínea c)? É que se atentarmos na nova redacção do artº 142º a novidade da alínea a) não tem importância nenhuma quando comparada com a da nova alínea c). Vejamos:

A aínea a) permitirá que o aborto seja realizado até às dez semanas por mero pedido da mulher sob invocação de uns motivos que não oferecem qualquer dificuldade de preencher e que não se sabe bem o que são (integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente ?).

A alinea c) permite que o aborto se realize nas primeiras 16 semanas caso se mostre indicado para evitar perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulhar grávida (já aqui se verifica um aumento de 4 semanas em relação à previsão anterior da ex-alínea b)) designadamente (aqui vem a novidade) por razões de natureza económica ou social. Falha-me o entendimento. Calculo que as razões de natureza económica ou social não venham a causar a indicada lesão ao corpo ou à saude física, apenas à psíquica. Mas razões de natureza económica podem causar grave e duradoura lesão à saúde psíquica ? E que razões de natureza social serão essas ?
Perdoem-me a cupidez mas, não será facil, atendendo ao carácter vago destes requisitos, preenchê-los em qualquer caso ? Não estaremos a assitir à liberalização do aborto até às 16 semanas ?

Sendo que o Projecto de Lei preconiza "Pretende-se que seja o Parlamento, por excelência, a assumir as responsabilidades de garante do espaço democrático e de liberdade" não será que, seja qual for o resultado do referendo a despenalização do aborto até às 16 semanas está aprovada ? Então para quê prosseguir com um referendo que não vai decidir nada ? Para fingir que é o povo quem decide ?