quinta-feira, novembro 10, 2005

Fumar cachimbo mata ???

«A taxa de morte dos fumadores de cachimbo moderados encontram-se ao mesmo nível dos que fumam dez cachimbos diários e com os que fumavam à mais de 30 anos». «Os fumadores de cachimbo que inalam vivem tanto como os não fumadores e os que não inalam vivem mais que os não fumadores». As afirmações não são nossas. Constam do Relatório nº 1103 do US Surgeon General denominado "Fumo e Saúde" (a pags. 112 e 92) citado pelo Dr. Henri P. Gaboriau, médico, numa conferência proferida em Março de 2002, patente no site do Seattle Pipe Club, que podem consultar aqui (em inglês).

quinta-feira, agosto 11, 2005

A indústria dos incêndios

Oficialmente, continua a correr a versão de que não há motivações económicas para a maioria dos incêndios. Oficialmente continua a ser dito que as ocorrências se devem a negligência ou ao simples prazer de ver o fogo. A maioria dos incendiários seriam pessoas mentalmente diminuídas.

Mas a tragédia não acontece por acaso. Vejamos:

1 - Porque é que o combate aéreo aos incêndios em Portugal é TOTALMENTE concessionado a empresas privadas, ao contrário do que acontece noutros países europeus da orla mediterrânica?

Porque é que os testemunhos populares sobre o início de incêndios em várias frentes imediatamente após a passagem de aeronaves continuam sem investigação após tantos anos de ocorrências?

Porque é que o Estado tem 700 milhões de euros para comprar dois submarinos e não tem metade dessa verba para comprar uma dúzia de aviões Cannadair?

Porque é que há pilotos da Força Aérea formados para combater incêndios e que passam o Verão desocupados nos quartéis?

Porque é que as Forças Armadas encomendaram novos helicópteros sem estarem adaptados ao combate a incêndios? Pode o país dar-se a esse luxo?

2 - A maior parte da madeira usada pelas celuloses para produzir pasta de papel pode ser utilizada após a passagem do fogo sem grandes perdas de qualidade. No entanto, os madeireiros pagam um terço do valor aos produtores florestais. Quem ganha com o negócio? Há poucas semanas foi detido mais um madeireiro intermediário na Zona Centro, por suspeita de fogo posto. Estranhamente, as autoridades continuam a dizer que não há motivações económicas nos incêndios...

3 - Se as autoridades não conhecem casos, muitos jornalistas deste país, sobretudo os que se especializaram na área do ambiente, podem indicar terrenos onde se registaram incêndios há poucos anos e que já estão urbanizados ou em vias de o ser, contra o que diz a lei.

4 - À redacção da SIC e de outros órgãos de informação chegaram cartas e telefonemas anónimos do seguinte teor: "enquanto houver reservas de caça associativa e turística em Portugal, o país vai continuar a arder". Uma clara vingança de quem não quer pagar para caçar nestes espaços e pretende o regresso ao regime livre.

5 - Infelizmente, no Norte e Centro do país ainda continua a haver incêndios provocados para que nas primeiras chuvas os rebentos da vegetação sejam mais tenros e atractivos para os rebanhos. Os comandantes de bombeiros destas zonas conhecem bem esta realidade.

Há cerca de um ano e meio, o então ministro da Agricultura quis fazer um acordo com as direcções das três televisões generalistas em Portugal, no sentido de ser evitada a transmissão de muitas imagens de incêndios durante o Verão. O argumento era que, quanto mais fogo viam no ecrã, mais os incendiários se sentiam motivados a praticar o crime...

Participei nessa reunião. Claro que o acordo não foi aceite, mas pessoalmente senti-me indignado. Como era possível que houvesse tantos cidadãos deste país a perder o rendimento da floresta - e até as habitações - e o poder político estivesse preocupado apenas com um aspecto perfeitamente marginal?

Estranhamente, voltamos a ser confrontados com sugestões de responsáveis da administração pública no sentido de se evitar a exibição de imagens de todos os incêndios que assolam o país.

Há uma indústria dos incêndios em Portugal, cujos agentes não obedecem a uma organização comum mas têm o mesmo objectivo - destruir floresta porque beneficiam com este tipo de crime.

Estranhamente, o Estado não faz o que poderia e deveria fazer:

1 - Assumir directamente o combate aéreo aos incêndios o mais rapidamente possível. Comprar os meios, suspendendo, se necessário, outros contratos de aquisição de equipamento militar.

2 - Distribuir as forças militares pela floresta, durante todo o Verão, em acções de vigilância permanente. (Pelo contrário, o que tem acontecido são acções pontuais de vigilância e combate às chamas).

3 - Alterar a moldura penal dos crimes de fogo posto, agravando substancialmente as penas, e investigar e punir efectivamente os infractores

4 - Proibir rigorosamente todas as construções em zona ardida durante os anos previstos na lei.

5 - Incentivar a limpeza de matas, promovendo o valor dos resíduos, mato e lenha, criando centrais térmicas adaptadas ao uso deste tipo de combustível.

6 - E, é claro, continuar a apoiar as corporações de bombeiros por todos os meios.

Com uma noção clara das causas da tragédia e com medidas simples mas eficazes, será possível acreditar que dentro de 20 anos a paisagem portuguesa ainda não será igual à do Norte de África. Se tudo continuar como está, as semelhanças físicas com Marrocos serão inevitáveis a breve prazo.

José Gomes Ferreira
Sub-director de Informação

sexta-feira, julho 22, 2005

Porcarias

Nos termos do § 3º do artigo 102º do Código Comercial a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, isto é, a taxa de juros que as empresas cobram pelos atrasos nos pagamentos das suas clientes, é fixada por Portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças. Assim, ao longo de mais de vinte anos essa taxa tem variado a espaços dilatados (de vários anos). Dos 15% de 1980 aos 23% de 1983, aos 15% de 1995 e finalmente aos 12% a partir de 1999. Em 2004, a 31 de Agosto foi publicada uma Portaria, a n.º 1105/2004, que veio alterar esta lógica de mais ou menos estabilidade estipulando que essa taxa passava a ser a taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu à sua mais recente operação principal de refinanciamento efectuada antes do 1º dia de Janeiro ou de Julho, consoante se esteja, respectivamente, no 1º ou no 2º semestre do ano civil, acrescida de 7 pontos percentuais, a ser divulgada, no Diário da República, IIª série, por aviso da Direcção-Geral do Tesouro, até aos dias 15 de Janeiro e 15 de Julho de cada ano. A taxa passou a variar de seis em seis meses. Publicada na 2ª Série do Diário da República desde logo advogados e Juízes consideraram estar mal publicada, devendo sê-lo na 1ª Série conforme é de regra para esse tipo de actos. Reclamações em uníssono de nada serviram e, em conformidade, foram publicados os Aviso DGT 10097/04, e Desp. DGT 310/05 que alteraram as taxas para 9,01% e 9,09%, respectivamente. Estas alterações, como está bem de se ver, implicam trabalhos redobrados a quem calcula os juros por forma a cobrá-los mas, adiante, já estamos habituados.

Esperava-se a publicação do novo aviso quando, por Declaração (a nº 59/2005) do Secretário Geral da INCM, datada de 3.Mar.2005, publicada em 6.Jul.2005, se soube que «Dado ter sido publicada incorrectamente no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro de 2004, a p. 15 246, a Portaria n.º 1105/2004 (2.ª série), declara-se que tal publicação deverá ser considerada sem efeito». Sem mais.

Sem efeito a primeira Portaria, sem efeito os avisos decorrentes e, sem outra instrução legal, só se pode concluir pela reposição da taxa dos 12%. Atónitos todos os operadores judiciais (e os Clientes) assistiram ao vazio legal. Conformados, voltaram a fazer as contas e a interpor as acções com base nos novos cálculos e a vida seguiu o seu rumo.

Eis senão quando, é publicada em 19.Jul.2005, a Portaria nº 597/2005 que veio repor tudo conforme a Portaria dada sem efeito e os avisos posteriores, reportando os seus efeitos a 1.Out.2004. Dir-me-ão que está tudo bem e reposta a legalidade. Eu digo-vos que, tanto do ponto de vista prático como do legal está errado. Errado porque lança mão de algo quanto a que alimento as maiores dúvidas, a retroactividade da Lei. Errado porque não podemos negar o hiato legal de 15 dias em que a vida não parou e a Lei vigente foi outra e no decurso dos quais comunicações, notificações, citações foram feitas. Acções judiciais foram interpostas que devem ser rectificadas, exigências foram dirigidas que devem ser retractadas.

Não se trata de uma Portaria mas antes de uma porcaria e, embora já nos vamos habituando, pergunto: havia necessidade ?

terça-feira, junho 14, 2005

Tosca encenação, actores mediocres


Primeiro acto: José Sócrates, como secretário-geral do PS, promete, durante a campanha eleitoral, não aumentar os impostos. É apenas uma de muitas outras promessas.
Os portugueses confiam nele e dão-lhe uma inequívoca maioria absoluta. O novo primeiro-ministro tem, pois, todas as condições para implementar o seu programa de Governo.

Mas, eis senão quando, chega um novo actor. Seu nome: Vítor Constâncio; sua função: governador do Banco de Portugal. Há vários anos que o é, mas, pelos vistos, tem andado distraído. Só agora descobriu que a crise que o País atravessa é muito grave. Tão grave que teve de ir a correr legitimá-la junto do Presidente da República.

Estava montada a encenação. Em apenas dois meses, a crise passou de controlada a muito grave. O primeiro-ministro passava a ter toda a legitimidade para dar o dito por não dito e, ao contrario do que prometera, aumentar mesmo os impostos. Só não se percebe bem o papel que o governador do Banco de Portugal andou a desempenhar nestes últimos meses, dando, primeiro, indicação de uma certa estabilidade, para, de repente, surgir a apontar sucessivos agravamentos e, bem cedo, afirmar que era necessário aumentar os impostos sobre o automobilista...claro! Situação à qual o ACP, de imediato, reagiu, como, aliás, se impunha.

O Dr. Vitor Constâncio, há dois ou três meses atrás, não conhecia esta situação para aconselhar José Sócrates a não fazer promessas que não podia cumprir? Quem é que querem enganar?
Segundo acto: numa comunicação ao País, via Assembleia da República, o primeiro-ministro anuncia um aumento de impostos. Deixem-me adivinhar: sobre os combustíveis, sobre os automóveis e sobre os automobilistas. Acertei! Não foi difícil: a receita é sempre a mesma. Mas, vamos lá ver se consigo entender. Então, se o défice orçamental é ocasionado pelas imensas despesas do sector público, porque é que não se corta a fundo nessas despesas? Porque é que quando se toca neste assunto, os responsáveis deste País começam todos a "assobiar para o ar" e a apontar o dedo para outras direcções? A resposta é simples: são todos politicamente "cobardes" a não têm coragem, nem vontade politica para resolver o problema de uma vez. Mas, diga-se em abono da verdade, que esta "cobardia" política não é exclusiva do partido actualmente no governo, mas de todos os partidos que por lá passaram nestes últimos trinta anos.
Feitas as contas, o que é que vai mudar para o automobilista português?
Em primeiro lugar, o aumento do IVA para 21% significa que tudo o que está relacionado com o automóvel vai sofrer um acréscimo de preço considerável, a começar pelo próprio automóvel. É bom não esquecer da perfeita "ilegalidade", a nível europeu, que já é ter um imposto sobre outro imposto, neste caso IVA sobre IA (Imposto Automóvel). Mas, a abrangência de aplicação do IVA vai estender esse aumento a produtos tão diversos como uma simples lavagem do automóvel ou um produto tão fundamental para a segurança, como os pneus.
Não contente com a situação, o governo aumenta também os combustíveis e...duplamente. É agravado o ISP em 5%, mas como o IVA também aumentou, temos um redobrado agravamento. Aumentar os combustíveis significa, de imediato ou a curto prazo, aumentar o dia a dia do cidadão. E, até ver, o automobilista também é cidadão. Vão aumentar os transportes e, por via disso, o pão, o leite, os medicamentos a todos os produtos vitais às nossas vidas.
O sector automóvel na sua globalidade e o automobilista em particular, foram constituídos, pelos sucessivos (des)governos deste País, como alvos privilegiados para compensar o despesismo exacerbado de um Estado que não se sabe controlar a si próprio e a única solução objectiva a concreta que tem vem desde a época medieval, ou até mesmo antes: aumentar impostos. Diz o primeiro-ministro que se recusa a realizar receitas extraordinárias. Mas o que são os aumentos de impostos senão receitas extraordinárias? Chega de tanta demagogia. Arregacem as mangas, trabalhem, dêem o exemplo e ponham este País a produzir. Criem riqueza e não despesas! E, já agora, mudem de encenação e ensaiem melhor a peça!
José Vieira In Revista ACP Junho de 2005

domingo, junho 05, 2005

Mais uma corrida, mais uma viagem !

Imaginem um Francisco. Este Francisco é um quadro técnico de máxima qualidade, especialista no que quer que seja. Um daqueles tipos que são muito valiosos por serem muito espertos e/ou muito inteligentes e/ou muito trabalhadores e/ou muito dedicados e/ou muito sensatos e/ou absolutamente geniais e/ou muito do que quer que seja.
O Francisco não tem empresas, não recebe dividendos, não herdou, não tem aplicações financeiras de milhões, não é proprietário de imóveis, não acede a 'private banking', não tem contas nas Ilhas Caimão, não tem pais ricos e nunca foi a Gibraltar. O Francisco entrega a sua declaração de IRS em Março. Não tem nenhum rendimento para lá do seu ordenado.
No recibo de vencimento do Francisco pode ler-se o montante de 4.300 Euros mensais brutos a que acresce subsídio de refeição. (Nota: 4.300*14=60.200).
O Francisco é invejado por muitas empresas. Andam por aí umas multinacionais que não se importavam nada de o ir buscar e as head-hunters fazem-lhe propostas sedutoras. Pagam-lhe mais, se ele quiser ir para Espanha ou para os States.
O Dr. Ambrósio, patrão do Francisco, não o quer perder. Faz contas e decide premiar o esforço e a dedicação do seu melhor técnico. O Dr. Ambrósio decide reforçar o orçamento na parte que diz respeito aos custos do Francisco em mais 10.000 euros por ano.
O Francisco fica muito feliz. A empresa vai gastar mais 10.000 euros por ano com ele. Parece muito bom. Mas depois faz contas.
1. 10.000 euros a dividir por 14 meses: 714 euros/mês.
2. Taxa Social Única suportada pela empresa: 136 euros/mês.
3. Taxa Social Única suportada pela empresa mas atribuída ao Francisco: 64 euros/mês.
4. IRS marginal (escalão dos 42%): 234 euros/mês.
5. Imposto de Selo: 3 euros.
Sobram ao Francisco 269 euros/mês, que lhe permitirão adquirir 226 euros de produtos com IVA a 19%, se excluir álcool, tabaco, combustíveis ou automóveis.
Feitas as contas, para o Dr.Ambrósio agarrar o Francisco, por cada 31,5 euros que lhe der a mais, tem que alimentar o monstro com 68,5 euros. É mais do dobro. Dos 10.000 euros, nem sequer 1/3 são para premiar o Francisco. Há quem ache isto muito, muito bem.
Mas não é. É apenas a institucionalização do absurdo.
Conclusão da história: O Chico vai trabalhar para Espanha. A nova empresa para que o Chico trabalha abre uma delegação em Portugal e conquista metade da quota de mercado da empresa do Dr. Ambrósio que é obrigado a despedir cinquenta trabalhadores. Para protestar contra os despedimentos, o sindicato organiza greves e estoira de vez com a empresa. O Dr. Ambrósio, cansado, vende as acções a uma multinacional coreana e protege os dinheiros recebidos numa offshore bem longe de Portugal. Os coreanos encerram a produção em Portugal e passam a importar todos os produtos da Coreia e da China. Para fazer face às crescentes necessidades das políticas sociais e ao aumento de desemprego, o governo aumenta o IVA para 23% e cria um novo escalão marginal de IRS de 48%. Mais uma corrida, mais uma viagem.
(Autor desconhecido)

domingo, maio 29, 2005

Parabéns Setúbal !!!

E a 29 de Maio do ano de 2005 foi possível ao Vitória Futebol Clube conseguir o que o SCP não almejou: ganhar ás duas equipas contras as quais se bateu simultâneamente, a do Benfica e a dos árbitros, provando ser possível ganhar ao sistema.

O Ratinho da Justiça

Veio agora, avulsamente, José Sócrates anunciar algumas medidas para descongestionar a Justiça, a qual, tudo o indica, estava em vias de ter um enfarte ou uma paralisação cerebral. Tão essencial como essas medidas, seria importante cuidar das causas do estado de saúde da senhora Justiça, embora Roma e Pavia não se tenham feito num dia. A conflitualidade que existe entre os portugueses não é virgem. A Banca, o verdadeiro patrão dos portugueses, por exemplo, é um dos maiores responsáveis pelo entupimento dos tribunais. As rendas foram congeladas, ilegalmente, e os senhorios foram substituidos pela Banca, que cobra chorudas “prestações”, absorvendo a totalidade do rendimento disponível das famílias, e leva à crise endémica que o país vive há longos anos.

As disposições agora anunciadas, se bem percebi o que “a minha” televisão me mostrou, estavam no bolso do Aguiar Branco, e que as deixou esquecidas nalgum banco do Parlamento e foram apanhadas pelo Alberto Costa. Interessa então ver se as medidas propostas pelo Alberto Costa têm o tamanho dum ratinho ou duma montanha:

- Férias judiciais. Se as pessoas têm apenas 22 dias úteis de férias, não há a mínima razão para estar escrito no papel que têm 60 dias, e muito menos para que se faça tanto barulho com uma “regalia” que não tem aplicação prática. Sem procuração bastante, e sem manteiga, penso que Alberto Costa não há-de ser burro que tenha querido ofender qualquer operador judiciário, ou outra classe profissional. Ademais, e sempre sem procuração, se, como “represália”, vão passar a cumprir, como de direito, o horário legal, porque as férias vão ser reduzidas para 30 dias, fica-se com a sensação de que havia uma compensação do trabalho suplementar por 30 dias de férias, ou então que as férias eram mesmo de 60 dias...

- Cheques baratinhos de 30 contos. Em concreto, o resultado será nulo, ou seja desvia-se o processo para os tribunais cíveis, o que acaba por estar correcto. Todavia, a questão de fundo, a descriminalização do cheque ficou dentro da gaveta. De facto, tem-se dificuldade em perceber onde se foi buscar a ideia de que o cheque só é válido se tiver um polícia atrás. É evidente que, despenalizado o cheque, deixa de ser obrigatória a sua aceitação, mas continua a ser um meio válido de pagamento. Suponho que ninguém defenda, perdendo os cheques a protecção da “gnr”, temos de passar a andar com uma sacola de notas às costas. Concerteza que deixa de ser irmão da moeda corrente, e passa a ser meio-irmão da letra e da livrança. Acresce que o cheque, as mais das vezes, é pura chantagem do comerciante.

- Contra-ordenações. A acção é falsa. Todas as contra-ordenações têm recurso para o Tribunal, e logo os processos não morrem nas mãos da Autoridade Administrativa, salvo se a intenção for, de facto, acabar com a Justiça...

- Injunções. Esta medida também não é verdadeira, e valem aqui as razões referidas quanto às contra-ordenações. Um processo de injunção é sempre discutido no Tribunal independentemente do seu valor.

- Renovação automática do seguro. Como se sabe, todos os seis meses, ou anualmente, as Seguradoras mandam uma simpática factura da renovação automática do contrato de seguro. Enquanto não houver um acidente no ano, o povão, esperto, vai dizer que se trata duma renovação automática e logo não paga o prémio do seguro. As seguradoras vão ficar com o rabinho de fora, e vamos ter graves problemas com a responsabilidade civil. Esta medida vai trazer consequências terríveis para segurança rodoviária portuguesa, e terá que ser rapidamente anulada.

- Tribunal da residência do consumidor. Paga o justo pelo pecador. Por causa das seguradoras, e dos bancos, agora o cidadão cumpridor tem de ir à procura do caloteiro. A medida tem cabimento quanto à distribuição do trabalho, mas, como disse, penaliza os justos, os credores “ocasionais”. Esta medida é mais uma facada na liberdade contratual, mas isso é o que não falta no nosso ordenamento jurídico, i.e. direito das favelas, leia-se do trabalho, da família, do inquilinato, dos processos-crime “semi-públicos”, desenhados para interditos por anomalia psíquica.

Convém ter presente que as "normas imperativas" são ditadas pelos moços, alguns toscos, que estão empregados no Parlamento, e não caem do céu, nem são transportadas no bico de uma cegonha. Cabe precisamente aos advogados lutarem contra as pretensas normas imperativas que estão muito próximas, ou se confundem com o abuso do poder. Sendo doutra forma temos de substituir os advogados por carneiros, e talvez haja alguma vantagem nisso, pelo menos, quiçá, na lã que os primeiros não produzem...

Concluindo, estamos perante um ratinho! Penso, todavia, que José Sócrates, embora as providências sejam pobres, não falou como um demagogo. Como disse, Alberto Costa passou-lhe os papéis do Águiar Branco, e o homem aproveitou-os para deixar o Marques Mendes com a chave na mão. Dando outra na ferradura, embora tenha saido um ratinho à rua, um dia, quiçá, pode transformar-se num elefante, ou numa montanha. Afinal, é melhor ter um rato do que uma mancheia de papéis guardados no bolso para os ratos roerem.

Gil Teixeira

segunda-feira, maio 16, 2005

Magoados, desencantados, desalentados

Os Juízes portugueses estão magoados, desencantados e desalentados, tudo isto profundamente (ver porquê aqui). Não tenho palavras para os retirar desse estado. Por mim, magoado já não estou, há muito que não nutro encantamentos e tenho agora a certeza de não faltar muito para tocar no lodo do fundo do poço (eu até julgava que já lá estavamos mas confesso ter-me enganado) e, consequentemente, não podermos descer muito mais.

A questão não é especificamente a das férias judiciais. É toda a falta de noção que se percebe existir na cabeça dos responsáveis políticos. Não se trata de ser teimoso ou resistente à mudança, é perceber que não vale a pena ter esperança nesta gente que continua a colocar no doente pensos adesivos de cores garridas pretextando que com eles debela hemorragias internas graves. E dizem-nos isto a rir com um ar muito convencido.



Ganda Benfica, sim senhor

Não interessa a mais ninguém a não ser aos que sempre são prejudicados. O esquema é por demais nosso conhecido. Uma arbitragem regular, dois ou três errozitos a nosso favor e o golpe de misericórdia a seguir. Depois, errar mais, para provocar (ninguém viu a bola toda fora, eu é que tenho mau feitio). Se der para expulsar algum, melhor. Lembrou os jogos com o FCP de há algumas épocas.
A carga que o Ricardo sofreu no peito, e lhe provocou a falta de controle da bola, ninguém viu, ninguém quer ver. Não interessa nada. SE fosse ao contrário, toda a gente via e a falta seria assinalada (como foi durante o jogo). Mas quem pagou todo o ano pelo prémio tinha de ser servido e pronto. Até os responsáveis leoninos afivelam um sorriso de bom perdedor e assumem a limpeza do lance. Que continue a festa.
Por estas e por outras é que vai para dois anos não pago quotas, não ponho os pés no Alvalade XXI e não dou um tostão à SportTV. Pactuar com a m**** do sistema... não, que o cheiro pega-se.

quarta-feira, maio 11, 2005

In memoriam

Desapareceu Jorge Perestrelo, o branco africano, único relator de futebol que me levava a manter o som da televisão quando ele lá estava e a ouvir o da TSF quando não estava. Senhor de um estilo inconfundível, vivo, animado, colorido, deixa-me profunda saudade. Que a sua alma, lá do alto, nos anime a continuar. Adeus Jorge, até logo.

Sporting Club de Portugal


O SCP encontra-se muito bem posicionado nas duas frentes em que almeja o sucesso. Está a duas vitórias do campeonato e uma da Taça UEFA. Nesta terá de bater o CSKA, equipa que joga ao nível da Champions League pelo que o osso parece duríssimo de roer. Oxalá não se vejam gregos (if you catch my drift....). No campeonato terá de levar de vencida, no próximo fim-de-semana na Luz, o SLBenfica e a equipa de arbitragem liderada pelo execrando Parati. É obra. Que os deuses do futebol os acompanhem. Eu vou estar a torcer.

segunda-feira, maio 02, 2005

O Aborto e o PS

Bem sei que já passou um ror de tempo e já ninguém fala nisso mas ainda estou a matutar na coisa. Não, não é no fundamental da opção, aborto ou não, mas na forma como o projecto vencedor está arquitectado e foi apresentado. Vários partidos de esquerda (de facto, todos os partidos de esquerda, PCP, BEV e PS) apresentaram projectos de alteração à lei penal. Foi aprovado o do PS (Projecto Lei 19/X). Ao mesmo tempo foi aprovada uma Resolução (Projecto de Resolução 9/X) que propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras dez semanas.
Por mero acaso tive oportunidade de assistir ao debate Parlamentar e às perguntas que foram feitas, nomeadamente pelo Deputado Nuno Melo, bem como as respostas que não foram dadas. Quando vi a ilustre deputada do PS furtar-se à resposta a curiosidade aguçou-se-me. Porque seria aquele fugir à questão ? Estaria o deputado perguntante a ser estapafurdio, como foi acusado ? Até podia ser... nada como verificar. E fui ver. E comparei o texto do referendo proposto, o texto do projecto de alteração do Código Penal e a actual redacção do artigo em causa (o 142º). Reza o actual:

Livro II Parte especial
Título I Dos crimes contra as pessoas
Capítulo II Dos crimes contra a vida intra-uterina
Artigo 142º Interrupção da gravidez não punível

1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
c) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de doença grave ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
d) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
2 - A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.
3 - O consentimento é prestado:
a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção;
b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.
4 - Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.

A alteração proposta é a seguinte:

Artigo 142°
Interrupção da gravidez não punível

1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico ou sob a sua direcção, em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido com o consentimento da mulher grávida, nas seguintes situações:
a) a pedido da mulher e após uma consulta num Centro de Acolhimento Familiar, nas primeiras dez semanas de gravidez, para preservação da sua integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente;
b) (actual alínea a);
c) caso se mostre indicada para evitar perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica, da mulher grávida, designadamente por razões de natureza económica ou social, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;
d) (actual alínea c);
e) (actual alínea d).
2- Nos casos das alíneas b) a e), a verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada através de atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção, por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.

Já o referendo propõe a seguinte pergunta:

"Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras 10 semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?"

Pelo exposto supra fico na dúvida sobre o alcance do referendo. Ou seja, para que serve ele ao certo. Sendo vinculativo, caso votem o número suficiente de cidadãos, ele servirá para vincular os deputados a quê? Caso, por exemplo, o resultado seja NÃO, o que acontece ao projecto de Lei 19/X ? Morre e é enterrado ? Ou morre apenas a alteração à alinea a) do artigo 142º mas manter-se-á a nova redacção da alínea c)? É que se atentarmos na nova redacção do artº 142º a novidade da alínea a) não tem importância nenhuma quando comparada com a da nova alínea c). Vejamos:

A aínea a) permitirá que o aborto seja realizado até às dez semanas por mero pedido da mulher sob invocação de uns motivos que não oferecem qualquer dificuldade de preencher e que não se sabe bem o que são (integridade moral, dignidade social ou maternidade consciente ?).

A alinea c) permite que o aborto se realize nas primeiras 16 semanas caso se mostre indicado para evitar perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulhar grávida (já aqui se verifica um aumento de 4 semanas em relação à previsão anterior da ex-alínea b)) designadamente (aqui vem a novidade) por razões de natureza económica ou social. Falha-me o entendimento. Calculo que as razões de natureza económica ou social não venham a causar a indicada lesão ao corpo ou à saude física, apenas à psíquica. Mas razões de natureza económica podem causar grave e duradoura lesão à saúde psíquica ? E que razões de natureza social serão essas ?
Perdoem-me a cupidez mas, não será facil, atendendo ao carácter vago destes requisitos, preenchê-los em qualquer caso ? Não estaremos a assitir à liberalização do aborto até às 16 semanas ?

Sendo que o Projecto de Lei preconiza "Pretende-se que seja o Parlamento, por excelência, a assumir as responsabilidades de garante do espaço democrático e de liberdade" não será que, seja qual for o resultado do referendo a despenalização do aborto até às 16 semanas está aprovada ? Então para quê prosseguir com um referendo que não vai decidir nada ? Para fingir que é o povo quem decide ?

domingo, abril 17, 2005

C. E. - Inconstitucional ?

Continuo a debruçar-me sobre o Código da Estrada e, a propósito da nova competência do DGV e restantes funcionários de decidirem sobre a pena acessória de inibição de condução a aplicar aos condutores no caso de infracções graves e muito graves. Foi ou não excedida a autorização legislativa ? A competência estava atribuida aos Tribunais. Agora passa para funcionários. Ora esse tipo de alteração cabe na reserva relativa de competência da Assembleia da República. O que quer dizer que o Governo só poderá legislar sobre essa matéria se a A.R. lhe der autorização. E, na autorização que foi dada, não consigo descortinar a autorização para essa alteração de competências.

Constituição
Artigo 165º

(Reserva relativa de competência legislativa)
1. É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:
c) Definição dos crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, bem como processo criminal;
d) Regime geral de punição das infracções disciplinares, bem como dos actos ilícitos de mera ordenação social e do respectivo processo;
p) Organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados, bem como das entidades não jurisdicionais de composição de conflitos;
2. As leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, a qual pode ser prorrogada.
3. As autorizações legislativas não podem ser utilizadas mais de uma vez, sem prejuízo da sua execução parcelada.
4. As autorizações caducam com a demissão do Governo a que tiverem sido concedidas, com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da República.


Lei 53 de 2004 de 4 de Novembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161º da Constituição, o seguinte:

Artigo 3º
Extensão

A autorização referida no artigo 1º contempla:
g) A qualificação como contra-ordenações de todas as infracções rodoviárias e a aplicação do regime contra-ordenacional previsto no Código da Estrada a todas elas;
z) A previsão da possibilidade de a entidade administrativa alterar, após a decisão, o modo de cumprimento da sanção acessória;
bb) A inadmissibilidade do recurso de decisões judiciais proferidas em sede de impugnação judicial de decisões administrativas;
cc) A previsão de recurso da decisão do director-geral de Viação que determine a cassação do título de condução, com efeito meramente devolutivo e apenas até à Relação;

CE (DL 44 de 2005 de 23 de Fevereiro)
TÍTULO VIII - Do processo
CAPÍTULO I - Competência
Artigo 169
º Competência para o processamento e aplicação das coimas
1 - O processamento das contra-ordenações rodoviárias compete à Direcção-Geral de Viação.
2 - Tem competência para aplicação das coimas correspondentes às contra-ordenações leves e às coimas e sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações graves, o Director-Geral de Viação, que poderá delegá-la nos Directores Regionais de Viação.
3 - Têm competência para aplicação das coimas e sanções acessórias correspondentes às contra-ordenações muito graves as entidades designadas pelo Ministro da Administração Interna.
4 - O Director-Geral de Viação tem competência exclusiva, sem poder de delegação, para determinar da cassação do título de condução, nos termos previstos no presente diploma.
5 - Os Directores Regionais de Viação a quem tenha sido delegada a competência prevista no n.º 2 podem subdelegá-la, nos termos gerais, nos dirigentes de grau hierarquicamente inferior e, ainda, nos coordenadores das contra-ordenações.
6 - Compete aos serviços regionais da Direcção-Geral de Viação ou, nos distritos em que existam, às respectivas delegações distritais, a instrução dos processos de contra-ordenação, devendo solicitar, quando necessário, a colaboração das autoridades policiais, bem como de outras autoridades ou serviços públicos.

C. E. - as multas e o pagamento imediato

Já ouvi, sobre o tema do pagamento imediato e/ou depósito e consequências do não pagamento os mais dispares disparates. Incluso que em não pagando voluntariamente nem efectuando o depósito caução os documentos seriam apreendidos (até aqui não há duvidas) substituídos por guias que caducariam ao fim de quinze dias, findos os quais o condutor ficaria impedido de conduzir por falta de documentação. Ora, eu não leio isso. O que leio é que as guias se renovam até ao terminus do processo. O que quer dizer que a famosa obrigatoriedade de pagar imediatamente só vale para quem fizer muita questão de andar com os documentos já que as guias os substituem para todos os efeitos, até ao fim do processo e, assim como assim mais vale andar sempre e só com guias. Os documentos só são apreendidos uma vez, não há apreensão de guias.
Estarei a ver mal ?

Artigo 173º Garantia de cumprimento

1 - O pagamento voluntário da coima deve ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação.
2 - Se o infractor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada.
3 - O depósito referido no número anterior destina-se a garantir o cumprimento da coima em que o infractor possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
4 - Se o pagamento ou depósito não forem efectuados de imediato, nos termos do Nº 1 e Nº 2, devem ser apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:
a) Se a sanção respeitar ao condutor, o título de condução;
b) Se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo, o título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade;
c) Se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, titular do documento de identificação do veículo, todos os documentos referidos nas alíneas anteriores.

5 - No caso previsto no número anterior, devem ser emitidas guias de substituição dos documentos apreendidos, com validade pelo tempo julgado necessário e renovável até à conclusão do processo, devendo os mesmos ser devolvidos ao infractor se entretanto for efectuado o pagamento nos termos do artigo anterior.
6 - No caso de ser prestado depósito e não ser apresentada defesa, dentro do prazo estipulado para o efeito, considera-se que o depósito efectuado se converte automaticamente em pagamento.

domingo, abril 03, 2005

Férias Judiciais em causa


Todos os portugueses e, mormente, os operadores judiciários ficaram a saber da intenção do Governo de encurtar as férias judiciais como forma de ajudar à agilização da Justiça e as reacções têm-se pautado pela cautela. A ideia parece agradar ao povo, que julga realmente que advogados, magistrados e funcionários gozam dois meses de férias no Verão e mais algumas durante o ano, noção que ainda não vi ninguém contradizer em termos simples.
Pois bem, não é assim. Os advogados, como liberais, têm as férias que bem entendem, o que quer dizer, poucas. Nada de dois meses, bem entendido, quinze dias já não será mau uma vez que, como reza o brocardo "quem não trabuca, não manduca". Funcionários e magistrados têm, de lei, como os restantes portugueses, 22 dias, mais uns quantos por conta da antiguidade, com uma particularidade - só podem gozá-las durante os períodos das férias judiciais. Mas então que férias são essas e o que se passa nesses períodos mágicos ? Simplesmente isto: não têm lugar diligências judiciais (julgamentos e outras) e não se contam prazos judiciais, a não ser em processos considerados pela lei como urgentes (e ainda são bastantes).
Quanto aos prazos, como os únicos que os respeitam são os advogados, apenas estes lhes sentem a diferença. E os magistrados, que fazem sem julgamentos ? Simples... tudo. Como cada um tem milhares de processos, impossíveis de decidir em tempo útil, o tempo de Verão é aproveitado para o que realmente devem fazer - decidir (estudar os casos e aplicar-lhes o Direito). Os funcionários ocupam-se a tentar recuperar o tempo em que não foi possível por o serviço em dia. Tudo isto em esforço que nunca tem sucesso absoluto.
A alteração proposta não é vista pela generalidade como negativa mas obrigará a imensas alterações legais, nomeadamente toda a forma de gestão do trabalho, os estatutos de funcionários e magistrados, a gestão de pessoal, de agendas, de turnos, e sobrecarregará Agosto como o mês em que o país pára. Trará alguma coisa de bom ? O tempo o dirá.

terça-feira, março 08, 2005

«Bonus pater familias»

Em português diz-se bom pai de família. Conceito de Direito Civil padrão utilizado como ponto de referência da conduta exigível na conduta. A culpa afere-se apreciando a diligência do agente pela do bom pai de família. Como a culpa é algo que venho considerando como pouco útil quando se buscam as soluções pareceu-me um bom nome para esta espécie de repositório de ideias, pensamentos, desabafos, pequenas notas, tudo o que sempre quero dizer mas dá muito trabalho colocá-lo no boletim e se perde depois por falta de momentum. Não tem periodicidade, não tem conteúdo base, é o que vier. Bear with me...