Todos os portugueses e, mormente, os operadores judiciários ficaram a saber da intenção do Governo de encurtar as férias judiciais como forma de ajudar à agilização da Justiça e as reacções têm-se pautado pela cautela. A ideia parece agradar ao povo, que julga realmente que advogados, magistrados e funcionários gozam dois meses de férias no Verão e mais algumas durante o ano, noção que ainda não vi ninguém contradizer em termos simples.
Pois bem, não é assim. Os advogados, como liberais, têm as férias que bem entendem, o que quer dizer, poucas. Nada de dois meses, bem entendido, quinze dias já não será mau uma vez que, como reza o brocardo "quem não trabuca, não manduca". Funcionários e magistrados têm, de lei, como os restantes portugueses, 22 dias, mais uns quantos por conta da antiguidade, com uma particularidade - só podem gozá-las durante os períodos das férias judiciais. Mas então que férias são essas e o que se passa nesses períodos mágicos ? Simplesmente isto: não têm lugar diligências judiciais (julgamentos e outras) e não se contam prazos judiciais, a não ser em processos considerados pela lei como urgentes (e ainda são bastantes).
Quanto aos prazos, como os únicos que os respeitam são os advogados, apenas estes lhes sentem a diferença. E os magistrados, que fazem sem julgamentos ? Simples... tudo. Como cada um tem milhares de processos, impossíveis de decidir em tempo útil, o tempo de Verão é aproveitado para o que realmente devem fazer - decidir (estudar os casos e aplicar-lhes o Direito). Os funcionários ocupam-se a tentar recuperar o tempo em que não foi possível por o serviço em dia. Tudo isto em esforço que nunca tem sucesso absoluto.
A alteração proposta não é vista pela generalidade como negativa mas obrigará a imensas alterações legais, nomeadamente toda a forma de gestão do trabalho, os estatutos de funcionários e magistrados, a gestão de pessoal, de agendas, de turnos, e sobrecarregará Agosto como o mês em que o país pára. Trará alguma coisa de bom ? O tempo o dirá.